UVERGS INFORMA: DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO TCE/RS

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DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO TCE/RS

 

I – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2017 - Licita-Con

Dispõe sobre os prazos e demais regras técnicas relativas à alimentação do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon pelos órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A alimentação do Sistema LicitaCon ...

  • 2º Devem ser remetidos os documentos, dados e informações relativos aos chamamentos públicos efetivados pelos jurisdicionados com base na Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo as declarações de dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, e os respectivos Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação.

Art. 3º O encaminhamento de documentos, dados e informações exigidos pelo Sistema LicitaCon será realizado em conformidade com as seguintes fases do processo licitatório e etapas da contratação:

I – da Licitação:

  1. a) Fase Interna: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos que antecedem à publicação ou republicação do edital;
  2. b) Edital Publicado: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos que ocorrem a partir da publicação do edital até a abertura do certame;
  3. c) Habilitação/Propostas: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos que ocorrem a partir da abertura até a adjudicação ou homologação do certame licitatório;
  4. d) Homologação/Adjudicação: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos que ocorrem durante a adjudicação e/ou homologação do certame licitatório;

II – do Contrato:

  1. a) Contrato: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos

aos eventos que ocorrem até a assinatura do contrato;

  1. b) Execução Contratual: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas aos eventos que ocorrem a partir da assinatura do contrato até o término de sua vigência.
  • 1º Na Fase Interna da licitação, é exigido o cadastramento do detalhamento do objeto, no nível de item, inclusive para as licitações de obras e de serviços de engenharia.
  • 2º Quando se tratar de cadastro de adesão à ata de registro de preços de outro órgão, processo de inexigibilidade ou processo de dispensa de licitação, a Fase Edital Publicado será denominada Publicação e não haverá Fases de Habilitação/Propostas e Homologação/Adjudicação da licitação.
  • 3º A Fase Publicação, referida no § 2º deste artigo, compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações da publicação do extrato da dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de adesão à ata de registro de preços de outro órgão.

Art. 13 Os prazos de alimentação do Sistema LicitaCon serão os seguintes:

I - até 5 dias úteis, a contar da data da publicação do edital, para cadastro dos documentos, dados e informações exigidos na Fase Interna da licitação (artigo 3º, inciso I, desta Instrução Normativa);

II - até 5 dias úteis, a contar da data da republicação ou alteração do edital, quando houver, para o cadastramento das informações e inserção dos respectivos arquivos digitalizados;

III - até 5 dias úteis, a contar da data do evento, para o cadastramento das informações e inserção dos arquivos digitalizados referentes à suspensão e reinício da licitação, quando houver;

IV - até 5 dias úteis, a contar da data do julgamento, para o cadastramento das informações e inserção dos arquivos digitalizados referentes à impugnação, aos recursos da habilitação e aos recursos da proposta, quando houver;

V - até 5 dias úteis, a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para o registro das informações e inserção dos demais documentos relativos ao processo licitatório;

VI - até 5 dias úteis após a publicação do extrato na imprensa oficial, nos casos de dispensas, inexigibilidades e adesões à ata de registro de preços de outro órgão, para o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas à Fase Interna (artigo 3º, inciso I, alínea a, desta Instrução Normativa) e à Fase Publicação (artigo 3º, inciso I, alínea b, desta Instrução Normativa);

VII - até 5 dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, para o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas à Etapa Contratos (artigo 3º, inciso II, alínea a, desta Instrução Normativa); e

VIII - até 5 dias úteis, a contar da data do respectivo evento, quando houver, para o cadastramento dos documentos, dados e informações relativas à Etapa Execução Contratual (artigo 3º, inciso II, alínea b, desta Instrução Normativa).

  • 1º Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
  • 2º Para fins deste artigo, consideram-se atos terminativos os despachos que anulam, revogam ou declaram fracassados ou desertos os processos licitatórios.
  • 3º Nos casos de utilização do LicitaCon e-Validador, a observância dos prazos e demais regras arroladas neste artigo implica, obrigatoriamente, o envio de remessas semanais ao TCERS, exceto quando não existirem novos documentos, dados ou informações a serem cadastrados no período.
  • 4º A inobservância dos prazos e demais regras dispostas neste artigo poderá ensejar a aplicação de multa nos termos regimentais e/ou repercutir negativamente na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.

II - RESOLUÇÃO N. 1081/2017 - atos de inativação, pensão, outros SAPIEM

Dispõe sobre as normas e procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação, pensão, complementação de proventos, complementação de pensão, revisão de proventos e revisão de pensão da esfera municipal examinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

As remessas são eletrônicas de documentos obrigatórios. Além do Relatório Geral, do ato concessor e do termo de compromisso (certidão), gerados pelo sistema e juntados automaticamente ao processo eletrônico, todos aqueles documentos cuja confecção e assinatura não são de responsabilidade do ente concessor, ou seja:

  • Cópia escaneada (pdf) da via original do requerimento do servidor ou do laudo médico que declare a invalidez, conforme o caso;
  • Cópia escaneada (pdf) da comprovação do implemento de idade, quando for o caso;
  • Cópia escaneada (pdf) da tabela de vencimentos vigente na data da concessão da inativação ou pensão;
  • Cópia escaneada (pdf) das vias originais de Certidões de Tempo de Serviço/Contribuição estranhos ao Município:

- expedidas pelo INSS;

- expedidas por outros órgãos públicos: Federal, Estados e Municípios;

- Certificado de Reservista ou certidão expedida pelo serviço militar;

- Comprovante de comunicação ao INSS da utilização de tempos certificados pelo referido Instituto.

  • Cópia escaneada (pdf) da via original das Certidões Comprobatórias do exercício de funções de Magistério expedidas por outros órgãos, estranhos ao município que faz a remessa: Federal, Estados e Municípios;
  • Cópia escaneada (pdf) do Laudo técnico pericial relativo a insalubridade, periculosidade e penosidade, emitido por órgão ou profissional competente.
  • Cópia escaneada (pdf) da Certidão de Óbito do servidor;
  • Documentos de identificação dos beneficiários da pensão;
  • Outros solicitados.

Devem ser encaminhados ainda: o ato concessor, gerado pelo próprio sistema, devidamente publicado, e o termo de responsabilidade, todos assinados pela autoridade signatária do referido ato concessor e pelo responsável pelo Controle Interno, através de Certificação Digital, expedido por autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil.

 

III - RESOLUÇÃO N. 1117/2019 - SIAPES

Dispõe sobre os procedimentos de apreciação da regularidade de concursos públicos e de processos seletivos públicos, previsto no art. 9°, I-A, da Resolução nº 1028, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1° Os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios deverão enviar ao Tribunal de Contas, em meio informatizado, os dados necessários para o exame da regularidade dos concursos públicos e processos seletivos públicos, e para o exame, para fins de registro, dos atos originários de admissão em função, cargo ou emprego público, e dos atos derivados de pessoal.

  • 1º Para os fins previstos no caput deste artigo serão considerados concursos públicos e processos seletivos públicos os certames e todos os respectivos atos administrativos componentes produzidos desde a autorização até o término de validade; serão considerados atos de admissão os decorrentes de concurso público, processo seletivo público, contratação por tempo determinado, decisão judicial e os efetivados sem fundamentação legal; e serão considerados atos derivados de pessoal os decorrentes de reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020 - SIAPES

Dispõe sobre os prazos e demais regras técnicas relativas à disponibilização de documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos por meio do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, pelos órgãos e entidades Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 10. O envio dos documentos, dados e informações de atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, a contar:

I - Na FASE PREPARATÓRIA: da publicação do último dos seguintes eventos:

  1. a) do(s) ato(s) de designação ou destituição dos respectivos membros da Comissão Organizadora do concurso ou do processo seletivo;
  2. b) do edital de licitação, do ato de dispensa de licitação ou do ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação[1] para a contratação da Instituição Executora do concurso ou processo seletivo, no caso de execução indireta;
  3. c) do termo de contrato com a Instituição Executora[2], no caso de execução indireta do concurso ou processo seletivo.

II - Na FASE DE EXECUÇÃO: da publicação do Edital de Abertura e suas retificações;

III - Na FASE DE HOMOLOGAÇÃO, da publicação do Edital de Homologação do resultado final[3].

  • 1º Por ocasião da prorrogação do certame, o Jurisdicionado deverá, ainda, cadastrar as informações e os documentos relacionados ao ato de prorrogação, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação.
  • 2º Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
  • 3º A inobservância dos prazos e demais regras dispostas neste artigo poderá ensejar a aplicação de multa nos termos regimentais e/ou repercutir negativamente no parecer prévio ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.

IV - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2009 BLM

Regulamenta o encaminhamento de normas expedidas pelos entes jurisdicionados da esfera municipal à Base de Legislação Municipal – BLM, instituída pela Resolução 843 de 04 de março de 2009, e dá outras providências.

A legislação deve ser inserida a qualquer momento. No entanto, no início de cada trimestre o operador deverá acusar no sistema a quitação do trimestre anterior (mesmo se não houve legislação a inserir no período). Então o sistema manterá disponível um recibo daquela remessa.

Art. 6º As remessas à BLM deverão atender ao seguinte cronograma:

I - normas editadas durante os meses de janeiro, fevereiro e março: envio até 10 de abril do mesmo ano;

II - normas editadas durante os meses de abril, maio e junho: envio até 10 de julho do mesmo ano;

III - normas editadas durante os meses de julho, agosto e setembro: envio até 10 de outubro do mesmo ano;

IV - normas editadas durante os meses de outubro, novembro e dezembro: envio até 10 de janeiro do exercício seguinte.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2009

As normas que integram a Base de Legislação Municipal – BLM – estão relacionadas a seguir, sendo que todas as alterações posteriores devem ser remetidas àquela Base, a fim de mantê-la atualizada.

LEGISLAÇÃO

  1. Código Tributário Municipal
  2. Lei Orgânica Municipal
  3. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
  4. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis e alterações posteriores
  5. Lei que fixa a remuneração dos agentes políticos
  6. Plano Plurianual (PPA)
  7. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  8. Lei Orçamentária Anual (LOA)

8.1 - Alterações da LOA

  1. Regimento Interno da Câmara Municipal
  2. Lei que instituiu o Sistema de Controle Interno
  3. Regimento Interno do Sistema de Controle Interno
  4. Portarias de nomeação dos responsáveis pela Unidade de Controle Interno
  5. Lei que regulamenta a concessão de diárias aos Agentes Políticos
  6. Lei que regulamenta a concessão de diárias aos Servidores Públicos Civis
  7. Lei concessora de revisão geral dos servidores municipais
  8. Leis de criação das entidades da administração pública indireta municipal
  9. Estatuto das entidades da administração pública indireta
  10. Regimento Interno das entidades da administração pública indireta
  11. Lei de extinção de entidades da administração pública indireta municipal
  12. Plano de Carreira das entidades da administração pública indireta
  13. Lei que instituiu o Regime Próprio de Previdência (Fundo de Aposentadoria)
  14. Estatuto do Magistério
  15. Plano de Carreira do Magistério
  16. Outras Leis que concedem e regulamentam vantagens a empregados públicos
  17. Legislação aplicável aos servidores contratados e estabilizados
  18. Lei que regulamenta a cedência de servidores públicos civis
  19. Lei que autoriza a contratação por prazo determinado (inc. IX do artigo 37 da CF)
  20. Lei de concessão e permissão do serviço público
  21. Lei do Fundo Municipal do Meio Ambiente
  22. Lei do Conselho Municipal de Meio Ambiente
  23. Regulamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente
  24. Código Municipal do Meio Ambiente
  25. Plano Diretor
  26. Regulamentação do Transporte Escolar
  27. Lei que institui os feriados oficiais do Município
  28. Lei que regula o regime de adiantamento de numerário
  29. Lei de Concessão de Incentivos e Benefícios Fiscais
  30. Lei que autoriza a participação do Município em Consórcio Público
  31. Lei que autoriza a realização de Parcerias Público-Privadas (PPPs)
  32. Estatuto ou norma de instituição do consórcio municipal
  33. Plano de cargos e salários da administração direta e indireta
  34. Regime Jurídico Único dos Servidores
  35. Regime geral dos concursos
  36. Lei de reajuste de salários e subsídios
  37. Lei estabelecendo plano de saúde para os servidores
  38. Lei autorizando a firmatura de convênio com entidade para a prestação de serviços de saúde aos servidores
  39. Outras leis além das relacionadas que, no entendimento do remetente, sejam importantes para a atuação do Tribunal de Contas.

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